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CCJ do Senado aprova PEC que autoriza demissão de juízes e membros do Ministério Público

Texto permite perda do cargo em casos de infração grave e segue para análise do plenário

Redação
Por: Redação
09/04/2026 às 21h01
CCJ do Senado aprova PEC que autoriza demissão de juízes e membros do Ministério Público
Foto | Camara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para agentes públicos e abre caminho para a perda do cargo em casos de infrações graves. O texto segue agora para votação no plenário da Casa.

A proposta foi apresentada pelo atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, quando ainda exercia mandato como senador, e teve relatoria da senadora Eliziane Gama (PT-MA), que emitiu parecer favorável.

O avanço da PEC ocorre após uma decisão recente de Dino no STF, na qual o ministro afirmou que a aposentadoria compulsória — que mantém o pagamento de salários mesmo após punição — não teria mais respaldo constitucional após a reforma da Previdência.

O que muda na prática

A proposta altera dispositivos da Constituição para proibir expressamente o uso da aposentadoria como sanção disciplinar e permitir a demissão, inclusive em cargos vitalícios, como os de magistrados e membros do Ministério Público.

Na prática, o texto:

  • proíbe a aposentadoria compulsória como punição;
  • autoriza a perda do cargo em caso de infração grave;
  • estende a essas carreiras regras já aplicadas a outros servidores públicos;
  • exige processo administrativo com direito à ampla defesa e contraditório.

Segundo o relatório aprovado, a medida busca corrigir distorções no sistema atual, em que agentes punidos continuam recebendo remuneração, o que, na avaliação de parlamentares, compromete a credibilidade das instituições.

“A sanção de perda do cargo é medida voltada a evitar a desmoralização do serviço público e o recrudescimento da desconfiança da cidadania”, afirmou a relatora Eliziane Gama.

O parecer também destaca que o uso da aposentadoria como punição desvirtua sua finalidade. “Tais sanções representariam desvio de finalidade de institutos que deveriam ostentar natureza eminentemente previdenciária”, diz o texto.

Como será a punição

A perda do cargo não será automática. De acordo com o texto aprovado após ajustes feitos pela relatora, a demissão dependerá de decisão judicial.

Após a conclusão de processo administrativo que reconheça a infração, será necessário ingressar com ação cível no prazo de até 30 dias no tribunal competente. Nesse intervalo, o agente será afastado das funções e terá a remuneração suspensa até o trânsito em julgado.

A regra foi incluída para preservar o princípio da vitaliciedade, considerado essencial para garantir a independência de magistrados e membros do Ministério Público.

Militares ficam fora

A proposta chegou a incluir militares no alcance das novas regras, abrangendo integrantes das Forças Armadas e das polícias militares. No entanto, esse trecho foi analisado separadamente e acabou rejeitado pelos senadores.

Próximos passos

Com a aprovação na CCJ, a PEC segue para o plenário do Senado, onde precisará ser votada em dois turnos. Se aprovada, ainda terá que passar pela Câmara dos Deputados antes de ser promulgada.

A medida tem potencial de alterar de forma significativa o regime disciplinar no serviço público, ao uniformizar regras e ampliar a responsabilização de agentes em casos de conduta considerada grave.

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